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09/09/2015De acordo com o cronograma, a obra irá ser concluída em 6 meses!
É sabido que para a realização de orçamento para a construção de um empreendimento são consideradas várias premissas, e uma delas bastante importante é o prazo de execução.
Consideremos:
- Seu cliente precisa concluir a execução de um projeto em 180 dias;
- O custo com materiais foi calculado em R$ 95.000,00, com condição de pagamento 30/60/90/120;
- O custo com mão de obra direta mensal foi calculada em R$ 10.000,00 (contratos CLT);
- Despesas com alimentação, alugueis, deslocamento do pessoal de vendas / projetos para a realização de acompanhamentos e medições de produção, e outros foram calculados em R$ 6.500,00 / mês;
Em resumo, teremos para o escopo previsto de execução em 6 meses:
- R$ 95.000,00 de materiais;
- R$ 60.000,00 de MOD (mão de obra direta);
- R$ 39.000,00 de despesas variáveis;
- R$ 80.000,00 de impostos;
Teremos um custo de R$ 274.000,00, de acordo com o plano:
Não entraremos, nesse post, nos méritos da composição do preço de venda, mas vamos considerar que esse contrato global tenha o valor negociado com o cliente de R$ 400.000,00.
O que acontece se a obra atrasar em 60 dias? Você, ou sua empresa precisará arcar com os custos de mais dois meses de MOD (R$ 20.000,00), e ainda, com as despesas variáveis (R$ 13.000,00) resultando em um custo adicional total de R$ 33.000,00. Imagine então se a obra atrasar em 90 ou 120 dias? Pra onde vai sua margem de lucro?
Muitas das vezes vemos que os contratos de empreitada são negociados sem considerar o tempo de execução da obra, e o empreiteiro, no anseio de fechar com seu cliente esquece de calcular o impacto que poderá sofrer uma vez que a obra atrase, ora por sua responsabilidade, ora por responsabilidade de seu cliente.
O cuidado na hora de se elaborar o orçamento e o contrato da empreitada deve ser redobrado, e deve prever situações como estas. Punições, ou aditivos contratuais são boas formas de nenhum dos lados sofrerem algum tipo de prejuízo financeiro.
Até logo!
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