Como gerenciar o que não se tem (?)
06/12/2015É possível evitar o caos climático ?
10/12/2015Nos termos do regulamento aprovado pelo Instituto de Engenharia em sua sessão nº 1.363, de 30.08.2004, que estabelece a metodologia de cálculo do Orçamento de Edificações (composição do custo direto e do BDI), temos:
CUSTO DIRETO: é resultado da soma de todos os custos unitários dos serviços necessários para a construção da edificação, obtidos pela aplicação dos consumos dos insumos sobre os preços de mercado, multiplicado pelas respectivas quantidades, mais os custos de infraestrutura necessária para a realização da obra. Os insumos que compõem o custo direto são:
- Mão de Obra: são representados pelo consumo de horas ou fração de horas de trabalhadores qualificados e/ou não qualificados para a execução de uma determinada unidade de serviço multiplicados pelo custo horário de cada trabalhador. O custo horário é o salário / hora do trabalhador mais os encargos sociais.
- Materiais: são representados pelo consumo de materiais a serem utilizados para a execução de uma determinada unidade de serviço, multiplicado pelo preço unitário de mercado.
- Equipamentos: são representados pelo número de horas ou fração de horas necessárias para a execução de uma unidade de serviço, multiplicado pelo custo horário do equipamento.
Os consumos dos insumos são obtidos através da experiência de cada uma das empresas de construção ou através de alguma tabela de composição de custos de orçamentos, como a TCPO da Editora Pini e SINAPI da CEF, por exemplo.