Planilha de Medição de Obra
18/08/2020Planilha de Cálculo do BDI
19/08/2020Alguns autores atribuem o BDI como originário do termo em inglês “Budget Difference Income”.
No plano brasileiro o BDI significa “Benefício e Despesas Indiretas” e mais adiante explicaremos com maiores detalhes o real significado desses termos.
Definição do BDI:
BDI é uma taxa que se adiciona ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas que tem o construtor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras incorridas, os tributos incidentes na operação , eventuais despesas de comercialização, o lucro do empreendedor e o seu resultado é fruto de uma operação matemática baseados em dados objetivos envolvidos em cada obra.
– Nas licitações públicas ou privadas, a empresa pode recorrer a dados históricos das demonstrações contábeis relativas às despesas de sua sede central como parâmetro mais próximo da realidade para o cálculo da taxa de BDI, optando por incluir ou excluir determinados gastos de acordo com a avaliação dos riscos do empreendimento da qual vai participar e levando em conta os interesses estratégicos de sua empresa na apresentação de uma determinada proposta comercial. (Aqui, você pode ler um pouco mais sobre alocação de custos).
– A Administração, ao estabelecer as taxas correspondentes a cada um dos componentes do BDI, tem o dever de justificar a origem das mesmas em função dos diferentes tipos e porte de obras e analisar a qualificação e a estrutura das empresas que participam de uma licitação.
– Portanto, a taxa do BDI não pode estar sujeita a vontade subjetiva e arbitrária da Administração, dos legisladores, dos órgãos de fiscalização e controle, como forma de tabelar o preço final do serviço a ser contratado, sem uma clara demonstração de como foi composto e calculado, com total transparência, garantida pela constituição, pela legislação em vigor e pelas regras de conduta ética profissional, conforme iremos demonstrar mais adiante.
– O BDI adotado pela Administração para o cálculo do “orçamento estimado” previsto nos artigos 6º, 7º e 48º da Lei nº 8666/93 deve ser considerado apenas como um parâmetro de avaliação para a obtenção do valor de referência para julgamento da licitação por parte da Comissão Julgadora da licitação.
O cálculo, geralmente, leva em consideração 5 principais itens:
AC | Administração Central – Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros.
DF | Despesas Financeiras – Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente.
R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos – Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.
L | Lucro – Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.
T | Tributos – Somatório do COFINS, PIS e ISS
A fórmula padrão é:
( ( ( (1 + AC) x (1 + DF) x (1 + R) x (1 + L) ) / ( 1 – T ) ) – 1 )
Pode parecer um pouco complicado, mas aqui nesse link há uma ferramenta gratuita que pode te ajudar nesse cálculo, onde há necessidade apenas de se incluir os valores de cada um dos itens acima e o BDI já é devidamente calculado. Restando apenas incluir esta taxa aos custos diretos de seu orçamento(materiais e mão-de-obra).