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25/01/2016Comumente, profissionais ligados à construção civil consomem, para a realização de suas atividades, materiais e serviços. Saiba o que fazer diante de situações de defeito ou avaria em insumos utilizados em sua obra.
Conhecido como vício de qualidade ou quantidade, ou até mesmo defeito oculto, ele pode surgir como problema que aparece no produto imediatamente após a compra, ou depois de certo tempo de uso.
Não importa se o produto é durável (casa, automóvel, equipamentos, uniformes, etc…), ou não durável (bebidas, alimentos, etc…), se você perceber que ele está impróprio para o uso, ou inadequado, seja pelo seu conteúdo ou por rótulos e mensagem publicitária, poderá exigir a substituição do mesmo.
A empresa que vendeu o produto com defeito deverá resolver o problema em 30 (trinta) dias: substituindo-o por outro igual; devolvendo o valor pago, corrigido monetariamente; ou abatendo o valor, caso seja possível utilizar o produto.
O mesmo vale para prestação de serviços (empreitadas, consertos em geral, serviço de jardinagem, serviço de montagem de móveis, serviço de instalação de pisos, etc…), que for entregue com problemas na qualidade que impeçam seu consumo, ou lhe diminua o valor, bem como por rótulos e mensagem publicitária com indicações confusas.
Em caso de problemas com prestação de serviços, poderá ser exigida a reexecução dos serviços, sem custos adicionais; devolução do valor pago com atualização monetária, ou abatimento proporcional do valor pago, caso seja possível usufruir de parte da prestação de serviços.
A diferença entre o defeito aparente e o defeito oculto se dá pois o defeito aparente se torna evidente no uso imediato, mas o oculto pode aparecer depois de 1, 5, até 10 anos após seu uso!
IMPORTANTE: O prazo para reclamar sobre os defeitos mencionados varia de 30 (trinta dias) para produtos não duráveis, e 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Porém, caso o defeito esteja oculto, ou seja, você o descubra após um tempo de uso, o prazo começa a contar da data da descoberta do defeito, e não da compra do produto.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe de todas essas garantias para que não haja lesão contra o consumidor após a compra de produtos/serviços com vício, portanto, fique atento aos prazos caso perceba defeito em algum produto ou serviço adquirido, procure sempre um advogado para esclarecimentos.
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